| 1° Semestre | 2° Semestre |
|---|---|
| 29/01 | 30/07 |
| 26/02 | 27/08 |
| 26/03 | 24/09 |
| 23/04 | 22/10 |
| 21/05 | 12/11 |
| 11/06 | 10/12 |
| LEIS E RESOLUÇÕES | CARTAS CIRCULARES E OFÍCIOS |
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LEI Nº 14.874/2024
Pesquisa com seres humanos. |
OFÍCIO CIRCULAR Nº 12/2023
Pesquisas dispensadas de apreciação ética. |
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RESOLUÇÃO Nº 738/2024
Uso de bancos de dados. |
OFÍCIO CIRCULAR Nº 11/2023
Assentimento de menores de 18 anos. |
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RESOLUÇÃO Nº 706/23
Credenciamento dos CEPs. |
OFÍCIO CIRCULAR Nº 26/2022
Estudos com peças anatômicas. |
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RESOLUÇÃO Nº 674/22
Tipificação e tramitação de protocolos de pesquisa. |
OFÍCIO CIRCULAR Nº 25/2022
Reuniões em ambiente virtual. |
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RESOLUÇÃO Nº 466/12
Diretrizes gerais de ética. |
OFÍCIO CIRCULAR Nº 24/2022
Condução de ensaios clínicos. |
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RESOLUÇÃO Nº 347/2005
Armazenamento de materiais. |
OFÍCIO CIRCULAR Nº 23/2022
Consentimento eletrônico. |
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RESOLUÇÃO Nº 346/05
Projetos multicêntricos. |
OFÍClO CIRCULAR Nº 17/2022
Orientações Resolução 510. |
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RESOLUÇÃO Nº 340/04
Genética Humana. |
OFÍCIO CIRCULAR Nº 02/2021
Pesquisas em ambiente virtual. |
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RESOLUÇÃO Nº 304/2000
Povos Indígenas. |
OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2021
Uso compassivo de medicamentos. |
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RESOLUÇÃO Nº 303/2000
Reprodução Humana. |
VACINAÇÃO GRUPO PLACEBO
Vacinas Covid-19. |
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RESOLUÇÃO Nº 292/99
Cooperação estrangeira. |
CARTA CIRCULAR Nº 13/2020
Eventos Adversos. |
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RESOLUÇÃO Nº 251/97
Novos fármacos e vacinas. |
CARTA CIRCULAR Nº 003/2020
Biobancos por e-mail. |
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RESOLUÇÃO Nº 240/97
Representação de usuários. |
CARTA CIRCULAR Nº 71/2018
Fim de tramitação fora da PB. |
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RESOLUÇÃO Nº 196/96
Proteção aos sujeitos de pesquisa. |
CARTA CIRCULAR Nº 166/2018
Relato de caso biomédica. |
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CARTA CIRCULAR Nº 51/2017
Redação do TCLE. |
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CARTA CIRCULAR Nº 183/2017
Vinculação ao CEP. |
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CARTA CIRCULAR Nº 172/2017
Seleção de Área Temática. |
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CARTA CIRCULAR N 110/2017
Preenchimento PB em CHS. |
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CARTA CIRCULAR Nº 17/2017
Atualizações no TCLE. |
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CARTA CIRCULAR Nº 37/2013
Inclusão pelo pesquisador. |
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CARTA CIRCULAR Nº 034/2013
Uso compassivo. |
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CARTA CIRCULAR Nº 028/2013
Idade mínima cadastro PB. |
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CARTA CIRCULAR Nº 122/2012
Instituições coparticipantes. |
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CARTA CIRCULAR Nº 121/2012
Área Temática Especial errada. |
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OFÍCIO CIRCULAR Nº 060/2012
Ensaios clínicos. |
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CARTA CIRCULAR Nº 061/2012
Cronogramas em protocolos. |
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OFÍCIO CIRCULAR Nº 062/2011
Alterações de Centro e Pesquisador. |
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CARTA CIRCULAR Nº 060/2011
Recursos à INAEP. |
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CARTA CIRCULAR Nº 039/2011
Uso de dados de prontuários. |
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CARTA CIRCULAR Nº 008/2011
Eventos Adversos Sérios (EAS). |
Cadastro do pesquisador e equipe
| Passo a passo do cadastro |
| Vídeo: Assistir vídeo |
Submissão do Projeto de Pesquisa
| Passo a passo completo |
| Etapa 1: Ver vídeo | Etapa 2: Ver vídeo | Etapa 3: Ver vídeo |
Outros Procedimentos
| Responder Pendências: Passo a passo | Vídeo |
| Alterar Pesquisador: Vídeo |
| Emenda à Pesquisa: Vídeo |
| Retirada de Projeto: Vídeo |
| Relatórios Semestral/Final: Vídeo |
Alguns projetos submetidos à Plataforma Brasil podem receber o status PENDENTE, indicando que o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) identificou ajustes ou complementações necessários antes da continuidade da avaliação. Nesses casos, acesse o Parecer Consubstanciado do CEP e verifique atentamente a lista de pendências apresentada ao final do documento. Em seguida:
Os pesquisadores devem manter o comitê informado sobre o progresso do estudo. O Relatório Semestral serve para o acompanhamento periódico, enquanto o Relatório Final deve ser enviado ao término da pesquisa. A página disponibiliza modelos específicos para ambos os documentos na seção de modelos obrigatórios.
Modelo de Relatório Semestral Modelo de Relatório FinalUma Emenda é qualquer modificação proposta nos objetivos, metodologia ou equipe de um projeto já aprovado. Para solicitá-la, o pesquisador deve utilizar o documento "Carta para Solicitação de Emenda" e realizar a submissão via sistema conforme o tutorial em vídeo disponível.
Carta para Solicitação de Emenda Assistir ao tutorialO TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido) é voltado para participantes adultos e capazes. O TALE (Termo de Assentimento Livre e Esclarecido) é o documento específico para menores de idade, elaborado em linguagem acessível para que eles manifestem sua vontade de participar, sem prejuízo do consentimento dos seus responsáveis legais.
Modelo do TCLE Modelo do TALEPara pesquisas que envolvam a coleta de informações em prontuários médicos ou acadêmicos, o pesquisador deve observar as diretrizes da Resolução nº 738/2024, que disciplina o uso de bancos de dados com finalidade de pesquisa científica envolvendo seres humanos. Além disso, é obrigatório o preenchimento do Termo de Compromisso de Utilização de Dados e da Carta de Anuência do local onde os dados serão coletados. Os modelos estão disponíveis no site.
Resolução nº 738/2024 Termo de Compromisso de Utilização de DadosO pesquisador tem o direito de contestar decisões por meio da Submissão de Recurso. As orientações para esse processo seguem as normas da Carta Circular nº 060/2011, que apresenta os procedimentos e a lista de checagem para tramitação de recursos à INAEP.
Carta Circular nº 060/2011Eventos Adversos Sérios são ocorrências não desejadas durante a pesquisa que podem colocar em risco o participante. O acompanhamento e o reporte desses casos devem seguir as orientações da Carta Circular nº 008/2011.
Carta Circular nº 008/2011A Carta de Anuência é o documento que comprova que a instituição onde a pesquisa será realizada está ciente e autoriza o estudo. O site disponibiliza dois modelos: um para o Setor Interno da UNIAENE e outro para Locais Externos.
Modelo para Setor Interno da UNIAENE Modelo para Locais ExternosA Plataforma Brasil é o ambiente digital por onde o CEP realiza o recebimento e analise de Pesquisas, Relatos de Caso, Ementas e Relatórios. Para submeter sua pesquisa, é necessário que cada pesquisador tenha um usuário devidamente registrado na PB. A apresentação a seguir, segue passo a passo de se deve proceder para criar um usuário na Plataforma Brasil.
Clique aquiCom seu Projeto de Pesquisa Pronto se faz necessário unir, alguns documentos para que seja possível a apreciação da sua pesquisa pelo colegiado do CEP/UNIAENE. Desta forma, temos um apresentação que pode lhe auxiliar ao juntar os documentos necessários para submeter seu Projeto de Pesquisa.
Clique aquiAlgumas pesquisas, necessitam ser realizadas com algumas etapas realizadas por meio online e outras etapas feitas presencialmente. Para mais informações de como submeter uma pesquisa híbrida acesse um Manual que explica como proceder:
Clique aquiO relato de caso, diferentemente do Projeto de Pesquisa, pode ser submetido ao CEP já finalizado. Além disso, necessita de alguns documentos distintos dos documentos do Projeto de Pesquisa. Por isso temos um manual para lhe auxiliar na organização da documentação necessária para submeter seu relato de caso.
Clique aquiSim. Seus dados cadastrais, como endereço, instituição a qual você possui vinculo, seu endereço, sua titulação, e sua senha de Acesso. Leia o manual e conheça como realizar tais modificações.
Clique aquiO participante de Pesquisa é amparado pelas Resoluções do Conselho Nacional de Saúde nº 466/12, nº 510/16, nº 563/17, nº 580/18, nº 340/04, nº 304/00, nº 441/11, Norma Operacional nº 001/13. Para saber mais e detalhadamente cada direito do Participante de Pesquisa acesse uma cartilha explicativa.
Clique aquiSe por motivo de força maior o pesquisador responsável não puder proseguir liderando o Proejto, existe a possibilidade de mudança de Pesquisador reponsável. Assista o vídeo a seguir para aprender a realizar a modificação.
Clique aquiO CEP/UNIAENE possui um colegiado de 9 membros que fazem a avaliação de todos os projetos aptos a avaliação do nosso CEP. Dentre eles existem pesquisadores, docentes e representantes da comunidade estudantil e social da cidade de Cachoeira-Ba.
Clique aquiA Notificação é uma funcionalidade que deve ser utilizada quando houver necessidade de encaminhar documentos ao CEP como: Comunicação de Início do Projeto; Carta de Autorização da Instituição; Envio de Relatório Parcial e outros. Desta forma leia uma cartilha explicando como enviar uma notificação sobre seu projeto.
Clique aquiO CEP/UNIAENE possui uma secretária que fica no horário vespertino na sala do CEP, localizada na biblioteca, por trás do balcão de retirada/devolução de livros, no térreo. O horário completo pode ser visto abaixo.
Clique aquiO CEP/UNIAENE integra o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos e segue as diretrizes da INAEP, da legislação aplicável e de seu Regimento Interno.
Acessar Regimento do CEP/UNIAENEEm primeiro momento, todo pesquisador é registrado como Pesquisador Principal, sendo que se necessita designar aqueles que serão prepostos como Pesquisador Assistente de um Projeto de Pesquisa. Aprenda através deste vídeo.
Clique aquiA única forma de excluir projetos da Plataforma Brasil ocorre nos casos de projeto ainda em edição. Após a submissão, ele só poderá ser retirado mediante parecer do Sistema CEP/INAEP. Aprenda a retirar seu projeto se for necessário fazer alterações extensas.
Clique aquiAlguns trabalhos não possuem a necessidade de serem submetidos para a avaliação do CEP/UNIAENE. Descubra quais são esses projetos.
Clique aquiA Instância Nacional de Ética em Pesquisa (INAEP) é um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Saúde, instituído pela Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a ética em pesquisa com seres humanos. A INAEP atua no âmbito do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (Sinep), exercendo as competências previstas em lei e em seus regulamentos. Sua atuação abrange a elaboração de diretrizes, a normatização, o credenciamento e a acreditação de Comitês de Ética em Pesquisa (CEP), bem como outras atribuições estabelecidas na legislação aplicável.
Acessar Lei nº 14.874/2024Funcionária Administrativa: Josiele Lobato dos Santos
| Turno | Dias e horários |
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| Vespertino | Segunda a quinta: 13:30h - 18:30h Sexta: 13:30h - 16:00h |