UNIAENE

CEUA - Comissão de Ética no Uso de Animais

CEUA | A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) objetiva regulamentar todas as atividades envolvendo a manutenção e utilização de animais de experimentação no ensino e pesquisa.

Quem somos?

Algumas de nossas características:

Caráter
Possui caráter independente de múnus público com papel consultivo, deliberativo, educativo. Instituição credenciada no CONCEA/MCTIC: 01200.001306/2013-12.
Objetivo
Regulamentar todas as atividades envolvendo a manutenção e utilização de animais de experimentação no ensino e pesquisa.
Finalidade
finalidade analisar, emitir parecer e expedir certificados à luz dos princípios éticos em experimentação animal considerando a legislação vigente no âmbito do uso de animais em pesquisa e ensino, especialmente à Lei 11.794/08, ao Decreto 6899/09 da Presidência da República e as Normas e Regulamentos do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e da própria Instituição.

Membros

Conheça nosso time
  • Helen Meira Cavalcanti
    Coordenadora • Fisioterapia • Doutora
  • Madson Melo Marques
    Vice-coordenador • Medicina Veterinária • Mestre
  • Silvio Ferreira
    Representante de Associação Protetora de Animais • Ensino Superior
  • Antônio Weslley Oliveira da Silva
    Membro • Medicina Veterinária • Doutor
  • Greiciane Grubert da Silva
    Membro • Biologia • Doutora
  • Otávio Augusto Martins de Oliveira
    Membro • Medicina Veterinária • Mestre

Funcionamento

Como a Comissão atua
Reuniões

As reuniões ordinárias da CEUA ocorrem mensalmente, podendo ocorrer extraordinariamente conforme a demanda institucional.

Envio dos protocolos

Os protocolos de solicitação devem ser encaminhados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o início da atividade, pelo e-mail [email protected].

Adequações e complementações

Quando forem solicitadas adequações ou complementações documentais, o responsável terá até 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão do parecer, para atender às pendências apontadas pela Comissão.

Encerramento da atividade

Ao término da atividade, o responsável deverá apresentar relatório final ou documentação equivalente, quando exigido pela CEUA.

Diretrizes das CEUAs

Informações úteis
LEI AROUCA Acessar
Site do CONCEA Acessar
LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 Acessar
DECRETO Nº 6.899, DE 2009 Acessar
RN CONCEA Nº 51, DE 2021 Acessar
RN CONCEA Nº 52, DE 2021 Acessar
RN CONCEA Nº 55, DE 2022 Acessar
Recomendações de boas práticas para CEUAs Acessar

Fale com a gente

Contato direto

Documentação Necessária Para Submissão

Submissão
  1. Formulário CONCEA/CEUA devidamente preenchido e assinado pelo responsável pela atividade. Acesso ao formulário
  2. Resumo da atividade de ensino, pesquisa, treinamento ou extensão contendo:
    • objetivos;
    • justificativa;
    • metodologia detalhada;
    • benefícios previstos;
    • cronograma atualizado.
  3. Em caso de atividades para ensino:
    • cópia do Plano de Ensino do componente curricular; e/ou
    • programação do curso, evento ou atividade (folder, edital, link de divulgação ou documento equivalente).
    Em caso de impossibilidade de apresentação, deverá ser anexada justificativa formal.
  4. Declaração ou anuência do Médico Veterinário responsável. Acesso
  5. Autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), quando aplicável.
  6. Licenças, autorizações ou permissões emitidas pelos órgãos ambientais competentes (IBAMA, SISBIO ou outros), quando aplicável.
  7. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) ou documento equivalente assinado pelos proprietários ou responsáveis pelos animais envolvidos, quando aplicável.